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Prazos fiscais em Timor-Leste 2026: o calendário completo

Todos os prazos fiscais mensais e anuais para empresas em Timor-Leste em 2026 — mês a mês, com os formulários, os canais de pagamento e o que acontece se falhar uma data.

Por Vítor Cardoso · Sócio GerentePublicado a 18 maio 2026
Vista de cima de um calendário mensal de secretária com datas marcadas, recibos agrafados, calculadora e um pequeno cesto de palma trançada com grãos de café timorense — o ritmo das obrigações fiscais mensais num escritório em Dili.

Duas cadências e um número a reter

O calendário fiscal de Timor-Leste é, felizmente, curto. Há essencialmente duas cadências — mensal e anual — e durante a maior parte do ano só precisa de reter uma data: o dia 15.

As declarações mensais cobrem o Imposto sobre Vendas, o Imposto de Serviço, o Imposto sobre Salários (WIT), a Retenção na Fonte (WHT) e o imposto especial aplicável às importações. São entregues e pagas até ao dia 15 do mês seguinte. Assim, os impostos de janeiro vencem a 15 de fevereiro; os de fevereiro a 15 de março; e assim sucessivamente.

As declarações anuais concentram-se no primeiro trimestre do ano seguinte. A declaração de Imposto sobre o Rendimento das Empresas vence no último dia do terceiro mês após o fecho do ano — para uma empresa de ano civil, 31 de março. O Formulário Anual de Retenção do Imposto sobre Salários vence na mesma data.

Sobre isto acrescem as prestações por conta de imposto sobre o rendimento previstas no Artigo 64.º e um punhado de declarações específicas de importação que podem cair fora da cadência mensal. Tratamos delas mais abaixo.

Mês a mês: o calendário fiscal de Timor-Leste 2026

Janeiro de 2026 — Até ao dia 15: entregar e pagar os impostos mensais de dezembro de 2025 (Vendas, Serviço, WIT, WHT, imposto especial). É a primeira entrega do novo ano fiscal e cobre o último mês do ano civil anterior — é fácil confundir-se sobre que ano se está a reportar.

Fevereiro de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de janeiro de 2026.

Março de 2026 — Duas datas importam. Até ao dia 15: impostos mensais de fevereiro de 2026. Até 31 de março: a declaração anual de Imposto sobre o Rendimento das Empresas do ano fiscal de 2025 (para empresas de ano civil) e o Formulário Anual de Retenção do Imposto sobre Salários de 2025. É o mês mais pesado do ano.

Abril de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de março, mais a prestação de imposto do 1.º trimestre se a sua empresa estiver no ciclo trimestral.

Maio de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de abril. Um mês mais calmo.

Junho de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de maio. Meio do ano — boa altura para reconciliar o acumulado contra o orçamento do primeiro semestre e apanhar desvios antes de setembro.

Julho de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de junho, mais a prestação do 2.º trimestre no ciclo trimestral.

Agosto de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de julho.

Setembro de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de agosto.

Outubro de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de setembro, mais a prestação do 3.º trimestre no ciclo trimestral.

Novembro de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de outubro.

Dezembro de 2026 — Até ao dia 15: impostos mensais de novembro. E ainda: é o mês de fechar as contas em condições para o fim do ano civil. Inventário, especializações e documentação de suporte devem ficar arrumados para que janeiro e fevereiro não sejam uma correria.

O cabaz mensal: o que se entrega em cada dia 15

Em cada dia 15 entra o mesmo conjunto de declarações e pagamentos. A maioria das empresas não entrega todas as categorias todos os meses — mas aqui fica a lista, caso alguma se aplique.

Imposto sobre Vendas — se importou bens tributáveis no mês anterior. A taxa é de 2,5% do valor aduaneiro, paga no momento da importação; a declaração mensal reconcilia-a.

Imposto de Serviço — se prestou serviços de hotelaria, restauração, bar ou telecomunicações com contrapartida bruta superior a 500 USD no mês anterior. A taxa é de 5%.

Imposto sobre Salários — se pagou salários no mês anterior. A taxa é de 10% sobre a parte acima de 500 USD mensais para residentes, e 10% para não residentes.

Retenção na Fonte — se fez no mês anterior pagamentos que a suportam: pagamentos a não residentes, royalties, rendas e prémios a 10%, e os serviços especificados do Anexo VIII (construção 2%, consultoria de construção 4%, transporte aéreo ou marítimo 2,64%, mineração ou apoio à mineração 4,5%).

Imposto Seletivo de Consumo — se importou bens sujeitos a este imposto no mês anterior, incluindo tabaco, álcool, combustível e alguns veículos.

A declaração propriamente dita é feita no Formulário Mensal de Impostos, entregue em três vias, com pagamento no Banco Nacional Ultramarino (BNU) ou através do sistema de pagamento eletrónico P24.

Prestações por conta — e em que ciclo está

O Artigo 64.º da Lei 8/2008 exige que o imposto sobre o rendimento seja pago em prestações por conta ao longo do ano, calculadas a 0,5% do volume de negócios do período e creditadas contra a coleta final na declaração anual.

A frequência é definida pelo volume de negócios do ano fiscal anterior, e vale a pena dizê-lo claramente porque é muitas vezes repetido ao contrário: uma empresa cujo volume do ano anterior tenha sido igual ou inferior a 1.000.000 USD paga prestações trimestrais; uma empresa acima desse volume paga-as mensalmente. As empresas maiores pagam com mais frequência, não com menos — não existe uma regra de «a pequena empresa está isenta, a grande paga trimestralmente».

Em qualquer dos casos, as prestações são pagamentos antecipados e não um imposto adicional. São reconciliadas contra a posição final de CIT na declaração anual seguinte, pelo que um excesso pago durante o ano é creditado e não perdido.

Formulários que vai encontrar

Para os impostos mensais: o Formulário Mensal de Impostos, entregue em três vias — uma fica consigo, uma com o banco, uma com a ATTL.

Para o CIT anual: o Formulário Anual de Imposto sobre o Rendimento, com o anexo correspondente ao seu estatuto — pessoa singular que exerce atividade, pessoa coletiva ou não residente.

Para a obrigação anual do empregador: o Formulário Anual de Retenção do Imposto sobre Salários — um resumo de todo o WIT retido e entregue no ano, com prazo a 31 de março.

Para a Segurança Social: um formulário do INSS separado, entregue mensalmente, através do INSS e não da ATTL. Outro serviço, outro canal de prazos.

A ATTL mantém as versões atuais de todos os formulários no seu portal de Documentos e Formulários. Imprima três vias. Assine o original. O banco carimba a sua via como prova de pagamento.

Como pagar: BNU e P24

Na maioria das entregas, o pagamento passa pelo Banco Nacional Ultramarino (BNU). Entrega o Formulário Mensal de Impostos em três vias e apresenta uma com o pagamento num balcão do BNU; o banco carimba as restantes como prova.

A ATTL opera também um sistema de pagamento eletrónico conhecido por P24. A mecânica varia por tipo de imposto, mas o essencial é que pode liquidar sem deslocação física ao BNU. Para empresas que entregam todos os meses, o tempo poupado é real e o rasto documental fica mais limpo.

As contribuições para a Segurança Social seguem um canal separado, pelo INSS — não podem ser juntas numa única guia de depósito do BNU com as entregas à ATTL. Conte com dois pagamentos por mês, não um.

Fins de semana, feriados e a regra do dia útil seguinte

Se um prazo de dia 15 cair a um sábado, domingo ou feriado nacional timorense, passa para o dia útil seguinte. A mesma regra vale para a declaração anual de 31 de março.

Vale a pena saber: o calendário de feriados de Timor-Leste inclui várias efemérides religiosas e nacionais que mudam de ano para ano. Consulte o calendário oficial no início de cada ano fiscal e marque as datas relevantes com antecedência — a Páscoa, o Dia da Restauração da Independência, o Dia de Todos os Santos e o período de fim de ano têm todos o hábito de apanhar desprevenido um sistema de lembretes fixado no dia 15.

O que acontece se falhar um prazo

Uma entrega mensal falhada desencadeia quase de imediato uma penalização por atraso. O quadro sancionatório consta da Lei 8/2008 (Lei Tributária): uma multa percentual sobre o imposto devido, mais juros mensais sobre o saldo em dívida até a situação ficar regularizada. A evasão dolosa é tratada com maior severidade do que a simples entrega tardia.

A realidade prática para a maioria das empresas é que as pequenas falhas se acumulam. Três meses de declarações falhadas tornam-se um exercício de recuperação de seis meses que a empresa absorve em honorários e horas de contabilista. As penalizações recuperam-se; o tempo não.

A solução não é decorar a tabela de penalizações. É ter disciplina de calendário para que o dia 15 nunca apanhe ninguém de surpresa. É para isso que serve o resto deste guia.

Como a Primos Bo’ot pode ajudar

É este o ritmo operacional que mantemos todos os meses para clientes em toda a Díli — preparar o Formulário Mensal de Impostos, reconciliar com os extratos bancários, entregar via BNU ou P24 e tratar das declarações anuais de 31 de março quando o novo ano chega.

Se o dia 15 se tornou uma data de stress no seu negócio, marque uma consulta gratuita de 30 minutos. Vemos como as entregas estão a ser feitas, o que está a escapar e o que seria preciso para pôr o calendário sob controlo.

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