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Processamento Salarial em Timor-Leste

O processamento salarial é onde três obrigações se encontram todos os meses: pagar corretamente aos trabalhadores, reter corretamente o imposto sobre salários e pagar corretamente a segurança social. Falhe uma das três e virá ao de cima — com os seus trabalhadores, com a autoridade tributária ou com o INSS.

Processamos salários mensais em regime de outsourcing para empregadores em todo o Timor-Leste, de três trabalhadores a equipas grandes — incluindo ONGs cujos doadores exigem processamento suportado por folhas de horas e registos de imputação.

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O que está incluído

  • Cálculo mensal de bruto para líquido por trabalhador
  • Retenção do imposto sobre salários e a declaração mensal correspondente
  • Inscrição de novos trabalhadores no INSS e declarações mensais de contribuições
  • Recibos de vencimento para os trabalhadores e um ficheiro de pagamento para o banco
  • Controlo de férias e subsídios quando o serviço o inclui
  • Resumos salariais de fim de ano para a declaração anual e para auditorias

Porque é que os empregadores externalizam salários aqui

Duas razões surgem repetidamente. Confidencialidade — em equipas pequenas, quem processa salários conhece o vencimento de toda a gente, e muitos proprietários preferem que esse conhecimento fique fora do escritório. E conformidade — os ciclos do imposto sobre salários e do INSS têm de ser submetidos a tempo todos os meses, e uma função externalizada não goza férias nem se despede a meio do ano.

Para as ONGs há uma terceira razão: os doadores testam cada vez mais os salários nas auditorias de projeto. Um processamento construído para ser auditado — com folhas de horas anexas e custos imputados às rubricas certas da doação — poupa muita dor mais tarde. Construímo-lo assim porque também estamos do outro lado dessas auditorias.

Perguntas frequentes

Como se calcula o imposto sobre salários em Timor-Leste?

Para trabalhadores residentes, os primeiros 500 USD do salário mensal são tributados a 0% e a parte acima de 500 USD a 10%. O empregador retém-no do salário e paga-o mensalmente à autoridade tributária, até ao dia 15 do mês seguinte.

Quais são as contribuições para a segurança social?

As contribuições para o INSS são de 6% do salário a cargo do empregador e 4% a cargo do trabalhador, retidas e pagas mensalmente. A inscrição do empregador e de cada trabalhador no INSS vem primeiro — também tratamos disso.

Podem processar salários para apenas três ou quatro trabalhadores?

Sim — folhas salariais pequenas são comuns por cá e o preço reflete isso. As obrigações de conformidade são idênticas quer tenha três trabalhadores quer tenha sessenta; o honorário não é.

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